A revisão da vida toda consiste, em linhas gerais, na aplicação de todo o período contributivo dos segurados vinculados ao INSS para obtenção da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, conforme regra de cálculo anterior à “Reforma da Previdência” instituída pela EC nº 103/2019.
O objetivo da ação é simples: o aumento do benefício de aposentadoria para os casos em que as contribuições anteriores à 07/1994 apresentam valores relevantes, que beneficiam o segurado, analisando-se caso a caso, e tendo em vista regra de transição imposta pela Lei nº 9.876/99 que considera apenas as contribuições posteriores a 07/1994, data do Plano Real.
A tese se baseia no resultado muitas vezes prejudicial da regra de transição, prevista na Lei nº 9.876/99, que na verdade teria o escopo de garantir direitos adquiridos, ou em vias de serem alcançados pelos segurados que possuíam maiores contribuições antes da alteração da moeda nacional, e evitar que esses tivessem seus benefícios diminuídos pela nova regra – o que efetivamente acabou acontecendo. O enfrentamento da matéria que levou o nome de revisão da vida toda havia ocorrido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu de forma favorável e fixou a tese do Tema nº 999/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, onde se definiu:
Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei nº 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/99.
No entanto, em razão da interposição de recurso extraordinário pelo INSS (RE nº 1.276.977), a decisão final sobre a viabilidade da revisão da vida toda ficou a cargo do Supremo Tribunal Federal, o qual reconheceu a repercussão geral da matéria em 2020. Desde então, o RE nº 1.276.977 corresponde ao Tema de Repercussão Geral nº 1102, que desafia o STF ao julgamento sobre a constitucionalidade da tese já definida pelo STJ.
Entenda como foi o julgamento no STF e o que pode acontecer após o destaque do Ministro Nunes Marques.
Carlos Coninck Júnior
Advogado da LBS Advogados
E-mail: carlos.junior@lbs.adv.br
Ricardo Quintas Carneiro
Sócio da LBS Advogados
E-mail: ricardo.carneiro@lbs.adv.br
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